Instrumento particular de adesão ao contrato de relacionamento comercial, distribuição e cooperação técnica que entre si avençam

1. CLÁUSULA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

FORNECEDOR:

61.493.536 EDUARDO LUIZ SULZBACHER DA SILVEIRA
CNPJ: 61.493.536/0001-80
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 450, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.020-320
Telefone: (45) 99972-3065
E-mail: eduardo@ercompartilhado.com.br
Representante Legal: Eduardo Luiz Sulzbacher da Silveira

REVENDEDOR AUTORIZADO:

🏢 Dados da Empresa

👤 Representante Legal

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2. CLÁUSULA OBJETO DO CONTRATO

O presente instrumento tem por objeto a constituição de relacionamento comercial e parceria para distribuição e cooperação técnica sobre o sistema de automação comercial destinado ao varejo, por meio do canal de vendas próprio do revendedor, incluindo o licenciamento de programas de computador ERP desktop white label e o fornecimento de suporte técnico ao revendedor. Tais soluções são de titularidade exclusiva do fornecedor, estando formalizada a adesão do revendedor aos termos do contrato de relacionamento comercial, distribuição e cooperação técnica, registrado no RTDPJ (https://www.rtdbrasil.org.br/), sob o Nº 1.239.015 de 12/08/2025, cujo acesso e verificação se dá pelo link: https://erpcompartilhado.com.br/termos/contrato-white-label-flex.pdf.

O fornecedor concede ao revendedor o direito de comercializar o ERP desktop white label, sistema de gestão empresarial, com as seguintes características:

2.1 DA ADESÃO E DO REGRAMENTO APLICÁVEL

Pelo presente termo de adesão, o revendedor adere de forma ampla, total e incondicionada aos termos do contrato de relacionamento comercial, distribuição e cooperação técnica, registrado no RTDPJ (https://www.rtdbrasil.org.br/), sob o Nº 1.239.015 de 12/08/2025, cujo conteúdo constitui parte integrante deste instrumento, como se aqui estivesse transcrito na íntegra.

O revendedor, por seu representante legal, declara ter tomado pleno conhecimento do conteúdo integral do contrato, assumindo total responsabilidade por seu cumprimento.

O revendedor declara, desde já, que qualquer circunstância que implique desconsideração, negação de vigência ou afastamento das disposições do contrato original depositado no RTDPJ implicará a reprodução automática e integral de seu conteúdo no corpo deste instrumento, prevalecendo a versão anexa.

A versão dos sistemas licenciados, conforme este instrumento e o contrato anexo, possui prazo de validade técnica correspondente à duração contratual mínima indicada na cláusula 13.1 do contrato principal.

2.2 LICENCIAMENTO

  • Modelo: Licença por máquina vinculada ao CNPJ do cliente final.
  • Tipo: Desktop, com instalação local obrigatória.
  • Ativação: Online, com validação obrigatória a cada 7 (sete) dias.
  • Personalização: Telas de login e splash com a marca do revendedor.

2.3 PÚBLICO-ALVO

  • Empresas do comércio, varejo e serviços.
  • Regimes: MEI e Simples Nacional.
  • Faturamento anual de até R$ 300 milhões.

2.4 DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO B2B

As partes reconhecem que este contrato possui natureza exclusivamente B2B (business to business), sendo o revendedor o único responsável pela comercialização, suporte ao cliente final e cumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor não mantém qualquer vínculo jurídico com o cliente final, não prestando serviços diretos nem realizando vendas ao consumidor. Eventuais demandas de consumo serão de responsabilidade integral e exclusiva do revendedor.

2.5 FORNECEDOR TÉCNICO (BACKOFFICE)

O fornecedor atua como desenvolvedor da solução tecnológica, sem acesso direto ao cliente final, limitando-se a atender exclusivamente o revendedor, nos termos das cláusulas técnicas e comerciais deste instrumento.

2.6 DE RESPONSABILIDADE PELA OFERTA E SUPORTE

Todas as obrigações de oferta, venda, publicidade, atendimento ao consumidor final, suporte técnico de 1º nível, garantia comercial e relacionamento com o cliente final são de responsabilidade exclusiva do revendedor, cabendo ao fornecedor apenas o suporte de 2º nível e correções técnicas, mediante abertura formal de chamado.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o revendedor assume integral responsabilidade por eventuais vícios aparentes ou ocultos, incluindo diagnóstico inicial, contato direto com o consumidor e comunicação oficial com o fornecedor em caso de falha técnica comprovada no software.

2.7 DE CONFIDENCIALIDADE B2B

As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações comerciais, técnicas, financeiras e estratégicas, incluindo preços, cadastros de clientes, relatórios de vendas e dados de performance.

2.8 CLÁUSULA DE DESTINAÇÃO DE USO

O sistema objeto deste contrato destina-se exclusivamente a uso empresarial, sendo vedada sua utilização para fins pessoais.

2.9 DE CONTROLE DE ACESSO E SENHAS

  • O revendedor compromete-se a manter sob sua guarda, sigilo e controle as credenciais de acesso disponibilizadas para funcionalidades online do ERP compartilhado.
  • É expressamente proibido o compartilhamento de senhas ou credenciais com terceiros não autorizados, sob pena de suspensão imediata do acesso e aplicação de penalidades contratuais.
  • É de responsabilidade exclusiva do revendedor adotar medidas de segurança em seus dispositivos, incluindo senhas fortes, bloqueio de tela e proteção contra malwares.

3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 FORNECEDOR

  • Fornecer software funcional e atualizado perante legislação de emissão de nota fiscal eletrônica
  • Customização white label básica (login, splash, tela principal)
  • Suporte técnico de 2º nível via portal
  • Atualizações fiscais obrigatórias (NF-e, NFC-e, etc.)
  • Portal de gestão de licenças 24/7
  • Ferramenta de backup do banco de dados

3.2 REVENDEDOR

  • Suporte de 1º nível ao cliente final
  • Comercialização e prospecção
  • Instalação e parametrização fiscal
  • Treinamento básico do cliente final
  • Gestão de backups locais
  • Manter CNPJ regular com CNAE 6203-1/00

4. VALORES E CONDIÇÕES COMERCIAIS

4.1 Plano White Label Flex

4.2 Condições de Pagamento

  • Vencimento: Mesmo dia do mês da assinatura
  • Formas: PIX, cartão de crédito, boleto
  • Atraso: 2% multa + 1% ao mês (pro rata)
  • Reajuste: Anual pelo IPCA + 7%

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 Titularidade

  • O FORNECEDOR é titular exclusivo de todos os direitos sobre o software
  • Código-fonte, algoritmos e melhorias pertencem ao FORNECEDOR

5.2 Restrições

  • Proibido: Engenharia reversa, decompilação, sublicenciamento
  • Penalidade: Rescisão + multa de 10x a mensalidade base
  • Uso: Exclusivo para revenda autorizada

6. SUPORTE TÉCNICO

6.1 Níveis de Suporte

  • 1º Nível: REVENDEDOR (instalação, configuração, treinamento)
  • 2º Nível: FORNECEDOR (bugs, problemas técnicos complexos)

6.2 SLA Básico

  • Crítico: 12 horas para resposta inicial
  • Alto: 24 horas para resposta
  • Médio: 48 horas para resposta
  • Horário: Segunda a sexta, 9h às 18h

6.3 Canais de Comunicação:

6.3 – CLÁUSULA SLA PARA FALHAS CRÍTICAS

Fica estabelecido que falhas classificadas como críticas — que impeçam o funcionamento do sistema, emissão fiscal ou uso essencial pelo cliente final — terão prioridade máxima no atendimento técnico.

As partes comprometem-se a registrar e documentar tais incidentes com evidências técnicas, logs e contexto de uso.

7. RESPONSABILIDADES

7.1 Matriz Básica

Atividade Fornecedor Revendedor Cliente Final
Desenvolvimento do software - -
Suporte 1º nível - -
Suporte 2º nível - -
Backup local Ferramenta Orientação
Parametrização fiscal Orientação Validação
Treinamento usuário - Participação

7.2 Limitações

  • Responsabilidade máxima do FORNECEDOR: 12 meses de mensalidade
  • Excluem-se danos indiretos e lucros cessantes
  • REVENDEDOR responde por parametrização fiscal incorreta
  • REVENDEDOR é integralmente responsável por qualquer uso indevido do sistema erp, respondendo perante a legislação vigente e assumindo todas as consequências legais decorrentes.

8. BACKUP E DADOS

8.1 política de backup

  • responsabilidade: cliente final (execução manual)
  • ferramenta: aplicativo fornecido pelo sistema
  • frequência: recomendado diariamente
  • alerta: sistema notifica se backup não realizado em 7 dias
  • backup em nuvem: o fornecedor oferece plano de backup em nuvem como serviço adicional, cuja contratação é opcional e de responsabilidade do revendedor

8.2 Restituição de Dados

  • Prazo: 30 dias após encerramento para exportação
  • Formato: Arquivo padrão do sistema .csv
  • Responsabilidade: REVENDEDOR deve auxiliar na exportação

9. CLÁUSULA TERRITORIALIDADE

O REVENDEDOR, ao aderir ao modelo White Label ERP Flex, adquire direito de uso das licenças do sistema, podendo comercializá-las livremente em qualquer região, sem limitação territorial ou proteção de exclusividade.

Direito de Atuação:

  • O REVENDEDOR pode atuar em todo o território nacional onde o sistema esteja homologado e em conformidade com a legislação local.
  • Não existe exclusividade geográfica de vendas, salvo se formalizada em contrato adicional específico entre as partes.
  • O FORNECEDOR não assegura proteção territorial contra outros revendedores ou parceiros.
  • É de responsabilidade exclusiva do REVENDEDOR criar e executar sua própria estratégia de prospecção, marketing, vendas e suporte inicial.

Conflito de Clientes:

  • Em caso de disputa por um mesmo cliente final, o FORNECEDOR poderá intermediar a negociação, propondo acordo amigável ou divisão de comissão, a seu critério.

Auditoria e Fiscalização: O FORNECEDOR reserva-se o direito de auditar a utilização das licenças para garantir o cumprimento correto deste Termo, especialmente para coibir fraudes, sublicenciamento não autorizado ou uso fora do escopo contratado.

10. CLÁUSULA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E REQUISITOS

  • É responsabilidade exclusiva do REVENDEDOR garantir que os equipamentos e infraestrutura atendam aos requisitos mínimos de hardware e software do ERP Compartilhado.
  • O FORNECEDOR não se responsabiliza por falhas causadas por uso inadequado, infraestrutura insuficiente ou incompatibilidade técnica.

11. CLÁUSULA BLOQUEIO TÉCNICO E DIREITO DE DEFESA

Em caso de violação contratual grave, uso indevido de licenças, suspeita de clonagem ou inadimplemento por parte do REVENDEDOR, o FORNECEDOR poderá realizar bloqueio preventivo do sistema.

O bloqueio técnico não configurará infração contratual caso tenha sido precedido de notificação adequada e tenha por objetivo resguardar os direitos autorais, evitar danos maiores ou coibir uso irregular do sistema.

12. CLÁUSULA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  • O FORNECEDOR não se responsabiliza por lançamentos fiscais, contábeis ou operacionais feitos pelo REVENDEDOR ou seus clientes.
  • Não caracteriza vício ou defeito a ausência de funcionalidades não contratadas, divergências de interpretação fiscal ou falhas por caso fortuito ou força maior.

13. VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1 Prazo

  • Vigência mínima: 12 meses
  • Renovação: Automática por igual período
  • Aviso de cancelamento: 30 dias

13.2 Rescisão

  • Inadimplência: Após 60 dias de atraso
  • Violação grave: Imediata
  • Desistência: Multa de 50% do saldo remanescente

13.3 Garantia de Satisfação

  • Prazo: 30 dias para cancelamento sem multa
  • Condições: Máximo 5 licenças ativadas
  • Devolução: 100% da taxa de ativação

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Alterações

  • Somente por escrito e com concordância de ambas as partes
  • Reajustes anuais automáticos conforme cláusula 4.2

14.2 Comunicações

  • Portal do revendedor

14.3 Foro

  • Legislação brasileira aplicável
  • As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

14.4 CLÁUSULA DE NÃO DIVULGAÇÃO DO NOME DO FORNECEDOR

  • O REVENDEDOR compromete-se a não divulgar, inserir ou mencionar o nome, CNPJ, marca, logotipo, identidade visual, contatos ou quaisquer dados do FORNECEDOR em contratos, propostas comerciais, documentos, peças publicitárias ou qualquer outro material destinado ao CLIENTE FINAL, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito.
  • Essa restrição inclui especialmente contratos firmados entre o REVENDEDOR e o CLIENTE FINAL, bem como telas do sistema, documentações, manuais ou áreas públicas da aplicação.
  • A violação desta cláusula poderá acarretar rescisão contratual imediata por justa causa, além de indenização por perdas e danos eventualmente apurados.

14.5 DA NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

  • As partes, de comum acordo, determinam que o presente instrumento particular constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, independentemente da firmatura por testemunhas no Termo de Adesão.

14.6 Assinatura Digital

  • Válida conforme Lei 14.063/2020
  • Certificado ICP-Brasil obrigatório

14.7 CLÁUSULA CONTRATAÇÃO ONLINEe

  • Cadastro (5 min):
    • Preenchimento do formulário online
    • Upload de documentos: CNPJ, Contrato Social, RG/CPF
    • Aceite digital com certificação de IP e timestamp
  • Validação Automática:
    • Consulta CNPJ na Receita Federal
    • Verificação de regularidade fiscal básica
    • Análise antifraude via Serasa/SPC
    • Aprovação ou solicitação de documentos adicionais
  • Pagamento:
    • PIX (liberação instantânea)
    • Cartão de crédito (até 12x com juros)
    • Boleto bancário (liberação em D+4)
  • Ativação e Entrega:
    • Acesso ao portal liberado automaticamente
    • Disponibilização do Instalador e Serial Via Portal, liberado automaticamente na confirmação do pagamento
    • Liberação do acesso ao manual do sistema no portal do cliente.
  • Documentação Necessária:

    • CNPJ atualizado (últimos 90 dias)
    • Contrato Social e última alteração
    • RG e CPF do representante legal
    • Comprovante de endereço da empresa

    Formas de Pagamento Aceitas:

    • PIX: Desconto de 2% na taxa de ativação
    • Cartão de Crédito: Até 12x
    • Boleto: À vista.
    • Débito Automático: Após 3 meses

    ✅ Compromisso de Parceria Sustentável

    Este contrato foi elaborado visando criar uma parceria justa, transparente e mutuamente benéfica. Nosso objetivo é crescer juntos, com respeito aos direitos e obrigações de cada parte.

    Juntos somos mais fortes! 🤝



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    Declaração de Aceite

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