
Instrumento particular de adesão ao contrato de relacionamento comercial, distribuição e cooperação técnica que entre si avençam
1. CLÁUSULA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
FORNECEDOR:
61.493.536 EDUARDO LUIZ SULZBACHER DA SILVEIRA
CNPJ: 61.493.536/0001-80
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 450, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.020-320
Telefone: (45) 99972-3065
E-mail: eduardo@ercompartilhado.com.br
Representante Legal: Eduardo Luiz Sulzbacher da Silveira
REVENDEDOR AUTORIZADO:
2. CLÁUSULA OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem por objeto a constituição de relacionamento comercial e parceria para distribuição e cooperação técnica sobre o sistema de automação comercial destinado ao varejo, por meio do canal de vendas próprio do revendedor, incluindo o licenciamento de programas de computador ERP desktop white label e o fornecimento de suporte técnico ao revendedor. Tais soluções são de titularidade exclusiva do fornecedor, estando formalizada a adesão do revendedor aos termos do contrato de relacionamento comercial, distribuição e cooperação técnica, registrado no RTDPJ (https://www.rtdbrasil.org.br/), sob o Nº 1.239.015 de 12/08/2025, cujo acesso e verificação se dá pelo link: https://erpcompartilhado.com.br/termos/contrato-white-label-flex.pdf.
O fornecedor concede ao revendedor o direito de comercializar o ERP desktop white label, sistema de gestão empresarial, com as seguintes características:
2.1 DA ADESÃO E DO REGRAMENTO APLICÁVEL
Pelo presente termo de adesão, o revendedor adere de forma ampla, total e incondicionada aos termos do contrato de relacionamento comercial, distribuição e cooperação técnica, registrado no RTDPJ (https://www.rtdbrasil.org.br/), sob o Nº 1.239.015 de 12/08/2025, cujo conteúdo constitui parte integrante deste instrumento, como se aqui estivesse transcrito na íntegra.
O revendedor, por seu representante legal, declara ter tomado pleno conhecimento do conteúdo integral do contrato, assumindo total responsabilidade por seu cumprimento.
O revendedor declara, desde já, que qualquer circunstância que implique desconsideração, negação de vigência ou afastamento das disposições do contrato original depositado no RTDPJ implicará a reprodução automática e integral de seu conteúdo no corpo deste instrumento, prevalecendo a versão anexa.
A versão dos sistemas licenciados, conforme este instrumento e o contrato anexo, possui prazo de validade técnica correspondente à duração contratual mínima indicada na cláusula 13.1 do contrato principal.
2.2 LICENCIAMENTO
- Modelo: Licença por máquina vinculada ao CNPJ do cliente final.
- Tipo: Desktop, com instalação local obrigatória.
- Ativação: Online, com validação obrigatória a cada 7 (sete) dias.
- Personalização: Telas de login e splash com a marca do revendedor.
2.3 PÚBLICO-ALVO
- Empresas do comércio, varejo e serviços.
- Regimes: MEI e Simples Nacional.
- Faturamento anual de até R$ 300 milhões.
2.4 DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO B2B
As partes reconhecem que este contrato possui natureza exclusivamente B2B (business to business), sendo o revendedor o único responsável pela comercialização, suporte ao cliente final e cumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor não mantém qualquer vínculo jurídico com o cliente final, não prestando serviços diretos nem realizando vendas ao consumidor. Eventuais demandas de consumo serão de responsabilidade integral e exclusiva do revendedor.
2.5 FORNECEDOR TÉCNICO (BACKOFFICE)
O fornecedor atua como desenvolvedor da solução tecnológica, sem acesso direto ao cliente final, limitando-se a atender exclusivamente o revendedor, nos termos das cláusulas técnicas e comerciais deste instrumento.
2.6 DE RESPONSABILIDADE PELA OFERTA E SUPORTE
Todas as obrigações de oferta, venda, publicidade, atendimento ao consumidor final, suporte técnico de 1º nível, garantia comercial e relacionamento com o cliente final são de responsabilidade exclusiva do revendedor, cabendo ao fornecedor apenas o suporte de 2º nível e correções técnicas, mediante abertura formal de chamado.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o revendedor assume integral responsabilidade por eventuais vícios aparentes ou ocultos, incluindo diagnóstico inicial, contato direto com o consumidor e comunicação oficial com o fornecedor em caso de falha técnica comprovada no software.
2.7 DE CONFIDENCIALIDADE B2B
As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações comerciais, técnicas, financeiras e estratégicas, incluindo preços, cadastros de clientes, relatórios de vendas e dados de performance.
2.8 CLÁUSULA DE DESTINAÇÃO DE USO
O sistema objeto deste contrato destina-se exclusivamente a uso empresarial, sendo vedada sua utilização para fins pessoais.
2.9 DE CONTROLE DE ACESSO E SENHAS
- O revendedor compromete-se a manter sob sua guarda, sigilo e controle as credenciais de acesso disponibilizadas para funcionalidades online do ERP compartilhado.
- É expressamente proibido o compartilhamento de senhas ou credenciais com terceiros não autorizados, sob pena de suspensão imediata do acesso e aplicação de penalidades contratuais.
- É de responsabilidade exclusiva do revendedor adotar medidas de segurança em seus dispositivos, incluindo senhas fortes, bloqueio de tela e proteção contra malwares.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 FORNECEDOR
- Fornecer software funcional e atualizado perante legislação de emissão de nota fiscal eletrônica
- Customização white label básica (login, splash, tela principal)
- Suporte técnico de 2º nível via portal
- Atualizações fiscais obrigatórias (NF-e, NFC-e, etc.)
- Portal de gestão de licenças 24/7
- Ferramenta de backup do banco de dados
3.2 REVENDEDOR
- Suporte de 1º nível ao cliente final
- Comercialização e prospecção
- Instalação e parametrização fiscal
- Treinamento básico do cliente final
- Gestão de backups locais
- Manter CNPJ regular com CNAE 6203-1/00
4. VALORES E CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 Plano White Label Flex
4.2 Condições de Pagamento
- Vencimento: Mesmo dia do mês da assinatura
- Formas: PIX, cartão de crédito, boleto
- Atraso: 2% multa + 1% ao mês (pro rata)
- Reajuste: Anual pelo IPCA + 7%
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Titularidade
- O FORNECEDOR é titular exclusivo de todos os direitos sobre o software
- Código-fonte, algoritmos e melhorias pertencem ao FORNECEDOR
5.2 Restrições
- Proibido: Engenharia reversa, decompilação, sublicenciamento
- Penalidade: Rescisão + multa de 10x a mensalidade base
- Uso: Exclusivo para revenda autorizada
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1 Níveis de Suporte
- 1º Nível: REVENDEDOR (instalação, configuração, treinamento)
- 2º Nível: FORNECEDOR (bugs, problemas técnicos complexos)
6.2 SLA Básico
- Crítico: 12 horas para resposta inicial
- Alto: 24 horas para resposta
- Médio: 48 horas para resposta
- Horário: Segunda a sexta, 9h às 18h
6.3 Canais de Comunicação:
- Portal oficial: portal.erpcompartilhado.com.br
- E-mail: suporte@erpcompartilhado.com.br
- WhatsApp Business (urgências)
6.3 – CLÁUSULA SLA PARA FALHAS CRÍTICAS
Fica estabelecido que falhas classificadas como críticas — que impeçam o funcionamento do sistema, emissão fiscal ou uso essencial pelo cliente final — terão prioridade máxima no atendimento técnico.
As partes comprometem-se a registrar e documentar tais incidentes com evidências técnicas, logs e contexto de uso.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 Matriz Básica
Atividade | Fornecedor | Revendedor | Cliente Final |
---|---|---|---|
Desenvolvimento do software | ✓ | - | - |
Suporte 1º nível | - | ✓ | - |
Suporte 2º nível | ✓ | - | - |
Backup local | Ferramenta | Orientação | ✓ |
Parametrização fiscal | Orientação | ✓ | Validação |
Treinamento usuário | - | ✓ | Participação |
7.2 Limitações
- Responsabilidade máxima do FORNECEDOR: 12 meses de mensalidade
- Excluem-se danos indiretos e lucros cessantes
- REVENDEDOR responde por parametrização fiscal incorreta
- REVENDEDOR é integralmente responsável por qualquer uso indevido do sistema erp, respondendo perante a legislação vigente e assumindo todas as consequências legais decorrentes.
8. BACKUP E DADOS
8.1 política de backup
- responsabilidade: cliente final (execução manual)
- ferramenta: aplicativo fornecido pelo sistema
- frequência: recomendado diariamente
- alerta: sistema notifica se backup não realizado em 7 dias
- backup em nuvem: o fornecedor oferece plano de backup em nuvem como serviço adicional, cuja contratação é opcional e de responsabilidade do revendedor
8.2 Restituição de Dados
- Prazo: 30 dias após encerramento para exportação
- Formato: Arquivo padrão do sistema .csv
- Responsabilidade: REVENDEDOR deve auxiliar na exportação
9. CLÁUSULA TERRITORIALIDADE
O REVENDEDOR, ao aderir ao modelo White Label ERP Flex, adquire direito de uso das licenças do sistema, podendo comercializá-las livremente em qualquer região, sem limitação territorial ou proteção de exclusividade.
Direito de Atuação:
- O REVENDEDOR pode atuar em todo o território nacional onde o sistema esteja homologado e em conformidade com a legislação local.
- Não existe exclusividade geográfica de vendas, salvo se formalizada em contrato adicional específico entre as partes.
- O FORNECEDOR não assegura proteção territorial contra outros revendedores ou parceiros.
- É de responsabilidade exclusiva do REVENDEDOR criar e executar sua própria estratégia de prospecção, marketing, vendas e suporte inicial.
Conflito de Clientes:
- Em caso de disputa por um mesmo cliente final, o FORNECEDOR poderá intermediar a negociação, propondo acordo amigável ou divisão de comissão, a seu critério.
Auditoria e Fiscalização: O FORNECEDOR reserva-se o direito de auditar a utilização das licenças para garantir o cumprimento correto deste Termo, especialmente para coibir fraudes, sublicenciamento não autorizado ou uso fora do escopo contratado.
10. CLÁUSULA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E REQUISITOS
- É responsabilidade exclusiva do REVENDEDOR garantir que os equipamentos e infraestrutura atendam aos requisitos mínimos de hardware e software do ERP Compartilhado.
- O FORNECEDOR não se responsabiliza por falhas causadas por uso inadequado, infraestrutura insuficiente ou incompatibilidade técnica.
11. CLÁUSULA BLOQUEIO TÉCNICO E DIREITO DE DEFESA
Em caso de violação contratual grave, uso indevido de licenças, suspeita de clonagem ou inadimplemento por parte do REVENDEDOR, o FORNECEDOR poderá realizar bloqueio preventivo do sistema.
O bloqueio técnico não configurará infração contratual caso tenha sido precedido de notificação adequada e tenha por objetivo resguardar os direitos autorais, evitar danos maiores ou coibir uso irregular do sistema.
12. CLÁUSULA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- O FORNECEDOR não se responsabiliza por lançamentos fiscais, contábeis ou operacionais feitos pelo REVENDEDOR ou seus clientes.
- Não caracteriza vício ou defeito a ausência de funcionalidades não contratadas, divergências de interpretação fiscal ou falhas por caso fortuito ou força maior.
13. VIGÊNCIA E RESCISÃO
13.1 Prazo
- Vigência mínima: 12 meses
- Renovação: Automática por igual período
- Aviso de cancelamento: 30 dias
13.2 Rescisão
- Inadimplência: Após 60 dias de atraso
- Violação grave: Imediata
- Desistência: Multa de 50% do saldo remanescente
13.3 Garantia de Satisfação
- Prazo: 30 dias para cancelamento sem multa
- Condições: Máximo 5 licenças ativadas
- Devolução: 100% da taxa de ativação
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Alterações
- Somente por escrito e com concordância de ambas as partes
- Reajustes anuais automáticos conforme cláusula 4.2
14.2 Comunicações
- Portal do revendedor
14.3 Foro
- Legislação brasileira aplicável
- As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
14.4 CLÁUSULA DE NÃO DIVULGAÇÃO DO NOME DO FORNECEDOR
- O REVENDEDOR compromete-se a não divulgar, inserir ou mencionar o nome, CNPJ, marca, logotipo, identidade visual, contatos ou quaisquer dados do FORNECEDOR em contratos, propostas comerciais, documentos, peças publicitárias ou qualquer outro material destinado ao CLIENTE FINAL, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito.
- Essa restrição inclui especialmente contratos firmados entre o REVENDEDOR e o CLIENTE FINAL, bem como telas do sistema, documentações, manuais ou áreas públicas da aplicação.
- A violação desta cláusula poderá acarretar rescisão contratual imediata por justa causa, além de indenização por perdas e danos eventualmente apurados.
14.5 DA NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
- As partes, de comum acordo, determinam que o presente instrumento particular constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, independentemente da firmatura por testemunhas no Termo de Adesão.
14.6 Assinatura Digital
- Válida conforme Lei 14.063/2020
- Certificado ICP-Brasil obrigatório
14.7 CLÁUSULA CONTRATAÇÃO ONLINEe
- Preenchimento do formulário online
- Upload de documentos: CNPJ, Contrato Social, RG/CPF
- Aceite digital com certificação de IP e timestamp
- Consulta CNPJ na Receita Federal
- Verificação de regularidade fiscal básica
- Análise antifraude via Serasa/SPC
- Aprovação ou solicitação de documentos adicionais
- PIX (liberação instantânea)
- Cartão de crédito (até 12x com juros)
- Boleto bancário (liberação em D+4)
- Acesso ao portal liberado automaticamente
- Disponibilização do Instalador e Serial Via Portal, liberado automaticamente na confirmação do pagamento
- Liberação do acesso ao manual do sistema no portal do cliente.
Documentação Necessária:
- CNPJ atualizado (últimos 90 dias)
- Contrato Social e última alteração
- RG e CPF do representante legal
- Comprovante de endereço da empresa
Formas de Pagamento Aceitas:
- PIX: Desconto de 2% na taxa de ativação
- Cartão de Crédito: Até 12x
- Boleto: À vista.
- Débito Automático: Após 3 meses
✅ Compromisso de Parceria Sustentável
Este contrato foi elaborado visando criar uma parceria justa, transparente e mutuamente benéfica. Nosso objetivo é crescer juntos, com respeito aos direitos e obrigações de cada parte.
Juntos somos mais fortes! 🤝
🔐 Para continuar, gere o termo,
assine e anexe o termo com certificado digital
Baixe o termo, realize a assinatura digital com seu certificado ICP-Brasil ou GOV.BR e anexe o PDF assinado abaixo.
Declaração de Aceite
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